IV - Os Ofícios nas Lojas Inglesas, no século XVIII
O modo como , quando e donde o sistema escocês se terá transmitido a Inglaterra, continua a ser um enorme mistério, pesem embora os novos desenvolvimentos e análises surgidos, em especial a partir das décadas de 30 e 40 do século passado, com os trabalhos de Knoop e Jones (4).
Nas Constituições de 1723, título IV , efectua-se a distinção entre Mestres, Vigilantes, Companheiros e Aprendizes, sendo que aqui Mestre não significa o grau (que não existia, à data), mas o responsável da Loja.
Surge pois outro Cargo / Ofício, para além de Mestre, os Vigilantes (“Wardens”), que ocupavam o lugar em Loja logo a seguir ao do responsável da Loja (Mestre), representando portanto uma graduação superior à de Companheiro (“Fellow-Craft”). Estava também previsto que, por incapacidade do Mestre da Loja, seria o «Senior Warden» quem o substituiria e por incapacidade deste, seria então o «Junior Warden», ou seja o vigilante mais jovem (equivalente ao actual 2º Vigilante).É importante salientar o que terá motivado a passagem de um «Warden» ou único Vigilante, para os dois vigilantes actuais. Julga-se que este desdobramento poderá ser o resultado de passar a ter-se em conta a antiguidade na função, ou seja o que analogamente distingue um Responsável da Loja («Master of the Lodge») de um anterior («Past Master»).






















