“Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei” e “ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual”.
Historicamente, a liberdade constitui um direito natural do ser humano, proveniente da liberdade absoluta, praticada no seu estado de natureza, que paulatinamente evoluiu para o estado civil, regido pelo contrato social idealizado por Thomas Hobbes (1588-1679) , contemplando a vontade da maioria.
Em filosofia liberdade significa “ausência de submissão, de servidão e de determinação”. Ela é a autonomia e a espontaneidade de um sujeito racional, qualificando e constituindo a condição dos comportamentos humanos voluntários e é ínsita ao ser humano, nasce com ele e dele desabrocha para a sociedade civil.O termo pode ser definido e entendido em várias vertentes, como a liberdade de expressão, a liberdade de ir e vir, a liberdade de pensamento, a liberdade de associação, de religião ou de ação.
A liberdade existe em duas dimensões, a individual e a coletiva, ainda que aquela atinja, invariavelmente esta.
A individual nasce com todos nós, é inatacável, e nada nos pode coartar o que pensamos, o que





















